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Declaração de (in)existência de dividas

Com a recente entrada em vigor da Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, passou a ser documento instrutório obrigatório na escritura de compra e venda, uma declaração do Administrador do Condomínio a constatar a (in)existência de dívidas de quotas de condomínio.

A emissão da declaração de (in)existência de dividas é um ato de responsabilidade e que responsabiliza as administrações declarantes, devendo, por isso, ter em consideração as cautelas inerentes.

Face à facilidade de serem emitidas declarações falsificadas, recomenda-se a todos os profissionais da Administração e Gestão de Condomínios, que apenas emitam as suas declarações com certificação de assinatura com poderes para o ato, assegurando a veracidade da informação nelas contida e com referência à ata da sua eleição.

Por último, tem sido entendimento de diversas empresas deste setor que este serviço deve ser remunerado, assim cobrando ao beneficiário da mesma, proprietário alienante, o serviço prestado incluindo a certificação, prática com a qual a ANPACondomínios expressa a sua concordância.