Reformulação do IVA em Obras de Conservação e Reabilitação de Condomínios
Quem labora diariamente no sector dos condomínios observa, com crescente preocupação, os entraves fiscais (entre outros) que afetam a reabilitação do parque habitacional nacional. Na verdade, a atual estrutura do IVA aplicada às obras de conservação e reabilitação, especialmente no contexto da propriedade horizontal, está desatualizada e desincentiva efetivamente os condóminos de investirem na melhoria dos seus edifícios em prejuízo, concomitantemente, de todo o edificado nacional (recordando, a este respeito, que cerca de 46% da população nacional vive em condomínios).
É, pois, imperativo considerar a inclusão dos condomínios na verba 2.23 do Anexo I do Código do IVA (CIVA), ou, se assim não se entender e alternativamente, a eliminação da restrição dos 20% na verba 2.27 quanto aos materiais utilizados nas empreitadas. Não é despiciendo recordar que os condomínios não são, em regra, sujeitos passivos de IVA, pelo que este imposto representa mero custo ou despesa para quem o suporta.
Aquela medida permitiria um impulso necessário à reabilitação do nosso património edificado, fomentando a recuperação de imóveis desocupados e a sua disponibilização para o mercado de arrendamento.
O Cenário Fiscal Atual e os Desafios que Apresenta
A carga fiscal inerente aos processos de reabilitação do parque habitacional é um dos maiores obstáculos ao progresso do edificado. A aplicação da taxa máxima de IVA (23%) às obras de conservação e reabilitação de condomínios é uma medida que desmotiva os condóminos e condiciona severamente as escolhas tanto no âmbito da empreitada como na seleção do empreiteiro. Este peso fiscal desproporcionado resulta muitas vezes na escolha de soluções mais baratas e menos duradouras, que não cumprem os padrões necessários de eficiência energética, segurança estrutural e, até, de competência técnica.
A limitação de 20% na utilização de materiais novos, conforme estabelecido na verba 2.27 do Anexo I do CIVA, é outra barreira significativa. Muitos projetos de reabilitação requerem uma proporção maior de materiais novos para assegurar a viabilidade técnica e a durabilidade das intervenções. Esta restrição não só aumenta os custos operacionais como também complica a logística das obras, tornando-as menos atrativas para os investidores, grandes atores económicos e financeiros.
Proposta de Reformulação Fiscal: Redução do IVA e Eliminação de Limitações
Para mitigar os efeitos negativos da atual política fiscal, revelar-se-ia mister proceder a duas mudanças cruciais:
- Incluir os condomínios na verba 2.23 do Anexo I do CIVA: Esta inclusão permitiria que todas as obras de conservação e reabilitação em condomínios beneficiassem de uma taxa reduzida de IVA (6%), sem a limitação da percentagem de materiais novos.
- Eliminar a restrição dos 20% na verba 2.27: A remoção desta restrição permitiria uma maior flexibilidade na escolha dos materiais, possibilitando a utilização das melhores soluções técnicas disponíveis no mercado.
Como será bom de ver, estas medidas resultariam numa série de benefícios tangíveis:
- Redução dos Custos das Obras: A aplicação de uma taxa reduzida de IVA tornaria as obras de reabilitação mais acessíveis, incentivando a execução de projetos de maior qualidade.
- Maior Viabilidade Económica: Sem a limitação na utilização de materiais novos, os projetos de reabilitação poderiam ser realizados com os melhores materiais disponíveis, assegurando uma maior durabilidade e eficiência das intervenções.
- Aumento da Atratividade para Investidores: Reduzir a carga fiscal tornaria os projetos de reabilitação mais atrativos para investidores, promovendo a recuperação de imóveis desocupados e a sua disponibilização no mercado de arrendamento.
- Reabilitação crescente do edificado nacional: Diminuindo o custo da obra de reabilitação, permitiria aos condóminos olhar para estes melhoramentos ou reparações (por vezes imprescindíveis, urgentes, necessárias e legalmente impostas) como uma mais valia pessoal e patrimonial.
Impacto Económico e Social
A reformulação do regime fiscal aplicável às obras de reabilitação teria um impacto positivo substancial na economia e na sociedade. A redução do IVA e a eliminação das restrições sobre os materiais utilizáveis estimulariam a criação de empregos, aumentariam a atividade económica local e valorizariam os imóveis.
Criação de Emprego
A construção e reabilitação de edifícios são setores intensivos em mão-de-obra. A redução dos custos através de incentivos fiscais atrairia mais investimentos, resultando na criação de empregos diretos e indiretos. Trabalhadores da construção, fornecedores de materiais e serviços, bem como profissionais de gestão de projetos, seriam beneficiados.
Valorização do Património e Atração de Investimento
A valorização dos imóveis resultante da reabilitação incentivada fiscalmente aumentaria a atratividade das áreas urbanas para residentes, turistas e investidores. A preservação do património arquitetónico e histórico, além de promover o turismo, dinamizaria o comércio local e fortaleceria a identidade cultural das comunidades.
Sustentabilidade e Eficiência Energética
A modernização dos edifícios reabilitados permitiria a implementação de soluções de eficiência energética, reduzindo o consumo de energia e as emissões de carbono. A adoção de tecnologias avançadas de isolamento térmico, aquecimento eficiente e energias renováveis alinharia as práticas de construção às metas ambientais nacionais e europeias.
Exemplos de Sucesso e Boas Práticas
Outros países europeus têm demonstrado o sucesso de políticas fiscais favoráveis à reabilitação urbana. Em França, por exemplo, a taxa reduzida de IVA para obras de renovação e os créditos fiscais para melhorias de eficiência energética têm incentivado significativamente a renovação do parque habitacional. Estes exemplos podem servir de modelo para Portugal, mostrando que a combinação de incentivos fiscais e políticas públicas pode fomentar um ambiente de renovação e crescimento sustentável.
Conclusão
A reabilitação do parque habitacional nacional é uma prioridade que exige a implementação de medidas fiscais eficazes e adequadas. A proposta de inclusão dos condomínios na verba 2.23 do Anexo I do CIVA, ou a eliminação da restrição dos 20% na verba 2.27, são medidas essenciais para facilitar a reabilitação dos edifícios. A aplicação de uma taxa reduzida de IVA às obras de conservação e reabilitação de condomínios permitirá a realização de projetos de maior qualidade e eficiência, promovendo a revitalização urbana, a criação de emprego e a sustentabilidade ambiental.
Urge instar as autoridades fiscais a reconhecerem a importância de ajustar a política fiscal para apoiar a reabilitação do parque habitacional. A implementação destas medidas representaria um passo significativo para a melhoria das condições habitacionais em Portugal, potenciando um crescimento económico sustentável e inclusivo. A modernização do nosso regime fiscal é fundamental para garantir que os incentivos se traduzam em benefícios reais, efetivos para a sociedade e a economia portuguesa.