Radar Regulatório e Legislativo: Setembro 2026
Seguro único por edifício
As tempestades do início do ano (Leonardo, Marta e, sobretudo, Kristin, a 28 de janeiro) causaram danos em coberturas, garagens e fachadas de centenas de edifícios. A maior parte dos sinistros já foi encerrada, mas nem sempre de forma satisfatória.
O problema não é novo. Como cada fração tem o seu próprio seguro, um dano nas partes comuns de um prédio com cem frações pode implicar cem participações a seguradoras diferentes, com coberturas e franquias distintas. O administrador passa, muitas vezes, meses a gerir respostas contraditórias.
O setor defende há vários anos a adoção de um seguro único multirriscos por edifício, em alternativa ao atual sistema de seguros de incêndio por fração. Até agora, a proposta não teve acolhimento junto da Secretaria de Estado, da Associação Portuguesa de Seguradores nem dos grupos parlamentares. A ANPAC considera que a lei da atividade, atualmente em preparação, é a oportunidade adequada para retomar esta questão.
Desempenho energético dos edifícios: prazo de transposição ultrapassado
A diretiva europeia relativa ao desempenho energético dos edifícios devia ter sido transposta até 29 de maio de 2026. Nenhum Estado-membro cumpriu o prazo e a Comissão Europeia abriu procedimentos de infração, incluindo contra Portugal. A transposição vai implicar alterações ao Decreto-Lei n.º 101-D/2020 (certificação energética) e introduzir, entre outras medidas, o passaporte de renovação dos edifícios, padrões mínimos de desempenho energético e a obrigação de os edifícios novos serem de emissões nulas a partir de 2030.
Para os condomínios, o aspeto mais relevante são os padrões mínimos de desempenho, que vão obrigar à renovação faseada dos edifícios com pior classificação energética, com metas intermédias e um objetivo final em 2050. Nos prédios construídos nas décadas de 70 e 80, isto vai traduzir-se em obras a aprovar em assembleia, num contexto em que, como referimos acima, já é difícil encontrar empreiteiros. O primeiro plano nacional de renovação de edifícios tem de ser apresentado até 31 de dezembro de 2026.
Amianto: novas regras desde junho
O Decreto-Lei n.º 109/2026 reduziu o valor-limite de exposição ao amianto de 0,1 para 0,01 fibras por centímetro cúbico e estabelece que, havendo risco de exposição, a remoção passa a ser a regra. Nos edifícios das décadas de 60 a 80 com coberturas em fibrocimento, condutas de ventilação ou depósitos de água antigos, as próximas obras terão de contar com empresa habilitada, notificação à ACT, medições da qualidade do ar antes e depois dos trabalhos e gestão dos resíduos nos termos da Portaria n.º 40/2014, com o consequente aumento de custos e prazos. Antes de apresentar uma proposta à assembleia, convém confirmar que o empreiteiro está habilitado para este tipo de trabalhos, uma vez que essa verificação cabe ao administrador.
Nas coberturas em fibrocimento, recomendamos que se mande analisar uma amostra das telhas num laboratório (por exemplo, o ISQ) para confirmar se contêm efetivamente amianto.